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Mais um caixote para atirar para lá a tralha que anda para aqui perdida.
A partir do momento em que me inscrevi no centro de emprego da minha área de residência, fui informada do meu dever de fazer comparências quinzenais em local determinado. A partir desse momento iniciei as tais comparências, sem nunca as questionar (sou muita estúpida!).
Esta semana, que é semana de o fazer, rumei a terras da Beira, para estar com os meus pais, sem me lembrar dessa merda (desculpem, mas é o que é). Hoje lembrei-me e tratei de me informar sobre forma de resolver a situação. Esclareço que os beneficiários do subsídios são realmente obrigados a fazer as comparências, duas faltas injustificadas resultam na perda do subsídio.
Liguei para a SS, esperava que fosse possível fazer a comparência noutro local. Ingenuamente pensei que tivessem essa situação salvaguardada: cidadã cumpridora por determinadas razões não pode ir ao sítio pré-definido, mas dispõe-se a ir a outro local.
A SS diz-me que apenas me pode informar sobre a situação em que se encontra o meu pedido de subsídio e que me passa a chamada para o Instituto de emprego, esses sim poderiam ajudar-me. Muito bem.
Pedido de subsídio ainda em análise. Ok, passe lá a chamada, se faz favor.
Instituto de emprego e formação profissional
Eu - tive de me ausentar, não posso fazer a apresentação quinzenal.
IEFP - ausentou-se da sua área de residência? Tem de pedir licença para o fazer.
EU - ah? mas eu não estou presa!
IEFP: é obrigada a fazer as comparências enquanto estiver a receber o subsídio.
Eu - mas eu ainda não estou a receber nada, ainda estou à espera, nem sei se tenho direito (à pôrra do subsídio)
IEFP - então não é obrigada.
eu - ah??? mas eu já as estou a fazer....
IEFP - sugiro que contacte o centro de emprego da sua área.
Centro de Emprego
eu: passa-se isto e isto.
Centro: tem de fazer. duas faltas perde o subsídio.
Eu: eu não estou a receber NADA!
centro: se vier a ter direito a receber, corre o risco de o perder.
E aqui meti a pata na poça. Disse que tinha sido a SS a dizer que não era obrigada a nada enquanto não estivesse a receber. Ao que me dizem: nós temos as nossas regras, eles têm as deles.
Desligo o telefone. Fico com ele na mão sem saber se me ria ou se chorava.
Acalmo-me, espero. Procuro legislação, encontro, confirma o que diz o IEFP.
Ligo novamente para o IEFP. Dizem-me taxativamente: só quando o seu pedido for diferido é que é obrigada a fazer as comparências.
Eu: e quem é que vai explicar isso aos gajos do centro de emprego?
IEFP: tem aí a legislação? Fale nela.
DESCULPE!!!????
Eu é que tenho de ir dizer aos cabrões dos incompetentes que estão a obrigar-me a fazer algo que pela lei eu não tenho de fazer???!!!
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