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Mais um caixote para atirar para lá a tralha que anda para aqui perdida.
Passei a manhã no centro de emprego.
segundo a legislação, o cumprimento da obrigação inicia-se a partir da data de concessão das prestações de desemprego.
Abreviando: tenho de fazer a pôrra das comparências quinzenais, porque se o sub. for concedido a data de concessão é a data em que foi pedido!
Abreviando: antes de saber se recebo ou não, tenho de as fazer. Saí de lá com a ideia de que não terei direito a nada, ideia esta que já vem crescendo.
Segundo o que a técnica diz, o desempregado candidata-se a um subsídio. Cabe à SS determinar qual deles vamos receber. Para ter direito ao de desemprego há que ter X dias de descontos, trabalhando por conta de outrém.
FUI, não tenho, dado que trabalhei quase sempre como independente.
Tem direito a sub. social quem não tiver rendimentos superiores a X.
FUI, porque o M. recebe como professor com 7 anos de tempo de serviço.
Fui-me a dormir!
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